• 27 de abril – Dia de Luta das Trabalhadoras Domésticas

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15 de maio de 2024 by 

O dia 27 de abril – Dia Nacional de Luta das Trabalhadoras Domésticas foi escolhido para coincidir com o Dia de Santa Zita, padroeira das domésticas. A santa, que nasceu em 1218 e faleceu em 27 de abril de 1278, se tornou conhecida na Itália por alguns milagres. Ela vivia o que hoje, no Brasil, consideramos os crimes de trabalho infantil e trabalho análogo à escravidão. Desde os 12 anos, Zita trabalhava em uma casa de família abastada para não ser um peso econômico à sua família, pobre e numerosa. Sem salário, recebia comida, roupas e outros itens para sobreviver. Se tornou conhecida por dividir tudo o que recebia com o próximo. Há 2 milagres registrados sobre ela. No primeiro, sua patroa perguntou o que ela escondia no seu avental, após ser acusada de furtar a dispensa dos patrões exploradores para dar aos pobres. Ela respondeu que eram flores. Levantando seu avental, uma chuva de flores caiu e cobriu seus pés. Outro milagre foi a aparição de um idoso, considerado um anjo, para devolver um manto caro que Santa Zita havia emprestado a um morador de rua, com frio, na noite anterior. Ela foi canonizada pelo Papa Inocêncio XII em 1696.

No Brasil, Laudelina de Campos Melo é uma das mais importantes mulheres na luta pelos direitos das empregadas domésticas. Em, 1936, fundou, na cidade de Santos (SP), o primeiro Sindicato das Trabalhadoras Domésticas do país. Seu projeto de vida era voltado à alfabetização das trabalhadoras domésticas e realização de atividades que tinham como objetivo estimular a solidariedade entre trabalhadoras. Ela considerava que o efeito cascata da alfabetização levaria as mulheres a conscientização sobre a importância do trabalho doméstico e a necessidade de lutar por uma legislação trabalhista que lhes garantissem direitos.  

Invisíveis à sociedade e à margem da maioria dos direitos legais, o Dia Nacional da Trabalhadora Doméstica, ainda é marcado por ações de denúncias às desigualdades e precariedades trabalhistas que afeta a maioria da categoria. Ocupado predominantemente por mulheres negras, o emprego doméstico é marcado por forte nível de informalidade, baixos salários e grande vulnerabilidade social na relação entre as trabalhadoras e seus empregadores. Mesmo assim, milhares de brasileiras veem o trabalho doméstico como uma das únicas possibilidades de fonte de renda. Diretamente ligado as tarefas de cuidado, como os afazeres de casa, cuidados com os filhos, com os idosos, com a alimentação, embora funções vitais, ainda continuam pouco valorizadas.

Mesmo sendo uma luta travada há décadas, como foi a do Sindicato liderado por Laudelina, na década de 1930, da Associação Nacional das Empregadas Domésticas, criada em 1950 e presidida por Maria Nascimento, das Associações e Sindicatos locais e estaduais da categoria e, a partir de 1997 através da FENATRAD – Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, a efetivação por direitos tem sido lenta. Em 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) excluiu os/as trabalhadores/as domésticos na definição dos direitos trabalhistas. Em 1972, a Lei 5.859 regulamentou a profissão de empregado doméstico e formalizou alguns poucos direitos, como o contrato por meio da anotação em carteira de trabalho. No entanto, foi na Constituição de 1988 que os primeiros passos foram dados para o reconhecimento da categoria.  Mas somente em 2013, após a promulgação da Emenda Constitucional nº 72, regulamentado pela Lei Complementar 150/2015, conhecida como a PEC das Domésticas, que o trabalho doméstico atingiu o patamar equivalente aos demais trabalhadores/as, como jornada semanal de 44 horas, multa por dispensas sem justa causa, FGTS, salário família, adicional por trabalho noturno.

Segundo o IBGE, em 2022, as mulheres eram 92% das trabalhadoras domésticas. Destas, 65% são mulheres negras. Há muitas mulheres também na informalidade, o que significa direitos trabalhistas negados e dificuldade na produção de dados sobre essas trabalhadoras. De acordo com dados do programa E-Social do governo federal de dezembro de 2017. Atualmente, do total de 6,2 milhões de trabalhadoras domésticas no país, cerca de 24,8% (1,5 milhão) têm carteira assinada, um número que permanece relativamente estável, mesmo após a regulamentação da PEC das Domésticas. As demais, trabalham como diaristas, sem vínculo empregatício. “Em geral, nas pessoas que têm empregada doméstica, essa cultura escravagista ainda tá enraizada, por isso não formalizam”, argumenta Luiza Batista.

Na página da FENATRAD, em 24 de abril de 2024, a coordenadora Geral da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, Luiza Batista, destaca as principais pautas de luta da categoria. Ela comenta: “Ainda hoje, em pleno século XXI, estamos lutando contra algo que acreditávamos que já estivesse sido abolido do Brasil, que é a escravidão. A FENATRAD vem denunciando, há muitos anos, a existência do trabalho doméstico análogo à escravidão. Enfrentamos as barreiras legais que não permitem que a Federação e os sindicatos compareçam nas residências em casos de denúncias, e nem mesmo os auditores fiscais tinham esta licença. Hoje, contamos com o apoio do Ministério Público do Trabalho que, junto com os auditores fiscais, estão conseguindo fazer o resgate de trabalhadoras domésticas nesta condição”.

Aliás, esse tema abre o debate sobre como a escravidão negra brasileira nunca acabou, mas apenas se transformou com o tempo, como podemos constatar através das inúmeras acusações de cárcere privado, trabalho sem remuneração, abuso sexual, entre tantos outros crimes denunciados.

A luta das trabalhadoras domésticas por direitos tem sido constante. Faz-se necessário que os movimentos de mulheres, feministas, antirracistas, organizações, entidades, associações, sindicatos, coletivos, abracem a agenda, ao lado das trabalhadoras domésticas, para que lhes sejam asseguradas trabalho decente, remuneração justa e respeito, garantias mínimas para uma vida digna.

Texto escrito por: Cris Odara, Emilson Gomes Junior e Schuma Schumaher.

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REFERÊNCIAS:

  • Produções acadêmicas:

SCHUMAHER, Schuma; VITAL BRASIL, Érico. Dicionário Mulheres do Brasil: de 1500 até a atualidade, biográfico e ilustrado. Jorge Zahar Editor: Rio de Janeiro, 2002.

SCHUMAHER, Schuma; VITAL BRASIL, Érico. Mulheres Negras do Brasil. Senac Editora: Rio de Janeiro, 2006.

  • Sites:

Dia da Trabalhadora Doméstica, celebrar a classe e reinvidicar melhorias. Baobá – Fundo de Equidade Racial: 29 de abril de 2021. Disponível em: Dia da Trabalhadora Doméstica, celebrar a classe e reinvidicar melhorias – Baobá (baoba.org.br). Acesso em 27 abr 2024.

Dia Nacional da Empregada Doméstica, publicado em 27 de abril de 2018, na Agência Brasil.https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2018-04/dia-nacional-da-empregada-domestica-lembra-luta-por-direitos-da-classe

FARIA, Adriano. Dia da Empregada Doméstica. Conexão Senado: Brasília, 27 de abril de 2022. Disponível em: Dia da Empregada Doméstica — Rádio Senado. Acesso em 27 abril 2024.

Semana da Trabalhadora Doméstica – Luiza Batista ressalta a luta em combate ao trabalho análogo à escravidão, publicado em 24 de abril de 2024, na página da FENATRAT. https://fenatrad.org.br/

GORTÁZAR, Naiara Galarraga. Carolina Maria de Jesus, para além dos clichês. El País: São Paulo, 8 de outubro de 2021. Disponível em: Carolina Maria de Jesus, para além dos clichês | Cultura | EL PAÍS Brasil (elpais.com). Acesso em 27 abr 2024.

Santa Zita, virgem e padroeira das empregadas domésticas. Canção Nova. Disponível em: Santa Zita, virgem e padroeira das empregadas domésticas (cancaonova.com). Acesso em 27 abr 2024.

VASSALLO, Luiz. Mãe de mulher escravizada por desembargador morreu procurando filha. Disponível em: Mãe de mulher escravizada por desembargador morreu procurando filha | Metrópoles (metropoles.com). Acesso em 25 abr 2024.

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