• Ana Benedita Rosa (séc. XVIII/XIX)

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11 de setembro de 2023 by 

Pioneira na busca pelo direito de herança da mulher.

Filha de Vitória Maria Andrade e Manuel da Rosa Andrade, tornou-se órfã de sua mãe na época em que a ordenação civil imperial se baseava nas Ordenações Filipinas. A lei portuguesa da época dispunha que, na hipótese de falecimento da mãe, o juiz deixaria sob os cuidados do pai todos os bens destinados a indivíduos menores de idade. Ainda que Benedita tivesse 35 anos, ela precisou entrar com uma petição na Justiça para acessar a herança da mãe, solicitando ao Imperador também a própria emancipação.

Schuma e Érico relembram o contexto jurídico daquele período: “o estatuto jurídico da mulher solteira era extremamente frágil, sujeitando-a a favores e interpretações das autoridades da Justiça no caso de acesso a heranças e propriedades. Mesmo quando a mulher tinha muito mais idade do que estabelecia a lei civil para a maioridade, como no caso de Ana Benedita, era preciso recorrer aos meios legais para garantir a independência econômica, poder deixar o lar paterno e levar uma existência autônoma. Os historiadores são unânimes em afirmar que o melhor estatuto jurídico de uma mulher, do ponto de vista da sua liberdade, era a viuvez. O pior era, sem dúvida, o da mulher solteira. Ana Benedita Rosa foi uma pioneira na luta pelo direito à emancipação feminina.”

Hildete Pereira Melo e Teresa Cristina Novaes Marques destacaram: “Com tantas nuanças de subterfúgios legais e costumes que se modificam a cada época e de região para região, vê-se que a questão do acesso à riqueza na ordem patriarcal requer uma compreensão mais ampla da condição feminina no seu contexto social. Sem uma abordagem que envolva costumes, controle comportamental e diferenças sociais, e se nos ativermos à superfície da lei, perdemos a riqueza do processo social que envolve o instituto da herança.”

No início do século XIX, no Rio de Janeiro, Ana Benedita Rosa lutou por seus direitos à herança após a morte de sua mãe, tornando-se uma pioneira numa época em que as mulheres não tinham emancipação para gerir seus bens e levar uma vida independente. No entanto, não há indícios de que sua petição tenha sido concluída.

Texto Adaptado do verbete contido no Dicionário Mulheres do Brasil por: Emilson Gomes Junior e Schuma Schumaher.

Palavras-Chave/TAG: #imperio #misoginia #direito #justiça #heranca #economia

REFERÊNCIAS:

  • Produções acadêmicas:

MELO, Hildete Pereira de; MARQUES, Teresa Cristina de Novaes. A partilha da riqueza na ordem patriarcal. REC – Revista de Economia Contemporânea: 2001. Disponível em: ANPEC. Acesso em 26 abr 2023.

MELO, Hildete Pereira de; MARQUES, Teresa Cristina de Novaes. Senhoras do Mundo. ABPHE – Associação Brasileira de Pesquisadores em História. Disponível em: ABPHE. Acesso em 26 abr 2023.

SCHUMAHER, Schuma; VITAL BRAZIL, Érico. Dicionário Mulheres do Brasil, de 1500 até a atualidade: biográfico e ilustrado. 2. ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2000.

  • Sites:

REDEH – Rede de Desenvolvimento Humano. Ana Benedita Rosa. Mulher 500 anos atrás dos panos. Disponível em: Mulher 500. Acesso em 26 abr 2023.

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