• Esther de Figueiredo Ferraz (1915 – 2008)

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11 de setembro de 2023 por 

Advogada, professora e a primeira mulher a exercer o cargo de ministra do Brasil  

Esther de Figueiredo Ferraz foi professora universitária, advogada e a primeira mulher a ocupar um Ministério no Brasil. Nascida em São Paulo, no dia 06 de fevereiro de 1915, filha da dentista Julieta Martins Figueiredo e do engenheiro Odon Carlos de Figueiredo Ferraz.   

Conforme nos informa Schuma Schumaher e Antonia Ceva no Livro Mulheres no Poder – trajetórias na política a partir das lutas sufragistas do Brasil, Esther era a mais velha dos seis irmãos, estudou no Colégio Notre Dame do Sion, na capital paulista e prestou exames preparatórios no Liceu Rio Branco e no Instituto Caetanos de Campos. Contrariando seu pai, entrou para a Faculdade de Filosofia São Bento, tendo concluído em 1936. Na sequência cursou direito pela Universidade de São Paulo, tendo concluído em 1944, numa época em que poucas mulheres estudavam em cursos superiores. Como professora secundária de português, francês, latim e matemática, lecionou em várias escolas de primeiro e segundo grau, tornando-se, em 1961, professora de Direito Judiciário Penal da Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie.

Ocupar espaços tradicionalmente reservados aos homens foi uma marca na trajetória profissional de Esther. Sua estreia no Tribunal do Júri, como a pioneira a atuar no tribunal popular, ganhou grande repercussão, em 1956. Tornou-se a primeira mulher a prestar o concurso de livre docência da Faculdade do Largo de São Francisco, aprovada com distinção. Importa mencionarmos um caso de misoginia contra Esther nessa ocasião, conforme exposto por Marianna Diaz: “Cabe ressaltar que houve um docente que se recusou a participar da banca de Esther, por julgar ser um absurdo a entrada de uma mulher na Congregação da Velha Academia, anos depois, ao ser questionado sobre tal atitude, o professor alegou ter tido um acesso de burrice na ocasião.” Tal episódio pode nos levar à reflexão sobre a misoginia na vida de Esther. Seu brilhantismo não a protegeu de lidar com tais situações, tal como acontece com todas as mulheres.

Esther integrou, em 1951, a equipe do então governador de São Paulo, Lucas Nogueira Garcez, participando da Comissão Oficial de Reorganização Penitenciária. Esta comissão foi responsável pela criação dos institutos penais agrícolas em várias cidades do interior paulista, como São José do Rio Preto, Bauru, Itapetinga e outras.

Em 1956, Esther participou de uma comissão do governo de Jânio Quadros com o objetivo de estudar e lidar com a violência urbana relacionada à prostituição e à exploração sexual de mulheres na cidade de São Paulo. No mesmo ano, viajou a Portugal para realizar estudos, posteriormente publicando artigos no Diário de São Paulo sobre Direito Penal.

Dentre suas conquistas, importante destacar que Esther foi a primeira mulher a assumir o cargo de reitora em uma universidade da América Latina, em 1965. Também foi a primeira mulher a ocupar uma cadeira no Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB/SP). E torrou-se a primeira mulher a assumir um ministério no Brasil, o Ministério da Educação e Cultura, entre 1982 e 1985, provocando impacto fora e dentro do governo militar da época.

Ao tomar posse do cargo de Ministra, aos 67 anos, declarou-se feminista, como é possível comprovar na entrevista à Revista Veja, publicada em 25 de agosto de 1982: “Sou feminista, mas não sou discriminada. Queixar-se dos homens no âmbito profissional pode não retratar a generalidade, mas é uma realidade muito auspiciosa, uma esperança de que o tratamento igualitário seja dispensado naturalmente à todas as mulheres”.

Em relação ao impacto de seu trabalho sobre as políticas públicas brasileiras, mencionamos a Justificativa do Projeto de Lei nº. 0172/2019, da Câmara Municipal de São Paulo, que buscava nomear Esther de Figueiredo Ferraz ao viaduto localizado no distrito de Alto dos Pinheiros. O texto revela: “Em setembro de 1960, por solicitação do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB), foi apresentado um projeto de reforma do Código Civil na parte relativa à capacidade civil e laborativa da mulher casada, que, adotado pelo IAB, foi remetido ao Congresso Nacional, tornando-se de utilidade fundamental para a promulgação da Lei nº 4.121, de 27 de agosto de 1962, conhecida como o Estatuto da Mulher Casada.”

Logo, observamos o papel fundamental de Esther na segurança jurídica em relação aos direitos das mulheres. Ressalte-se que o Estatuto da Mulher Casada garantia, por exemplo, a desnecessidade de autorização do marido para que a mulher trabalhasse, o direito à herança e a possibilidade de solicitação de guarda dos filhos em caso de separação. Infelizmente, o processo do Projeto de Lei nº. 0172/2019 foi encerrado em função de término de legislatura, nos termos do art. 275 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo. No entanto, sua justificativa expõe amplamente a relevância de Esther à nação, fazendo jus à homenagem proposta.

Esther publicou 10 livros, dentre os quais os seguintes: A Codelinqüência no Direito Penal Brasileiro; O Perdão Judicial; O Menor e os Direitos Humanos; Prostituição e Criminalidade Feminina; Alternativas da Educação; Caminhos Percorridos; A Filosofia de João Mendes Júnior; Mulheres Frequentemente; e Falas de Ontem e de Hoje. A autora ingressou em 1996 na Academia Paulista de Letras, onde ocupava a 36ª cadeira. Neste sentido, destaca-se que Esther também participou das seguintes organizações: Conselho de Orientação Jurídica; Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, Conselho Curador da Escola de Medicina da Santa Casa da Misericórdia de São Paulo; e Conselho Curador da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado.

Importa também mencionar outras conquistas de Esther, a ex-ministra atuou como membro do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, de 1963 a 1965,  atuou no Conselho Federal de Educação, a partir de 1970, e atuou como Secretária de Educação de São Paulo, no mandato do então governador Laudo Natel, tendo se exonerado do cargo em solidariedade ao irmão, que teria sido afastado da prefeitura de São Paulo pelo governador, tendo sido a segunda mulher Secretária de Educação de São Paulo da história. Ainda, após sua gestão no MEC, Esther retornou à advocacia e ao magistério.

Vale ressaltar que Esther de Figueiredo Ferraz recebeu muito prêmios e inúmeras honrarias por sua inestimável contribuição à justiça e educação brasileira. Contudo, apesar dos avanços das mulheres no mercado de trabalho, Esther é a única mulher a ter ocupado o Ministério de Educação, até 2023, mesmo numa área em que as mulheres representam 92% da categoria no ensino fundamental.

Esther faleceu em casa, no dia 23 de setembro de 2008, aos 93 anos, em decorrência de acidente vascular cerebral. Seu corpo foi velado no Hall Monumental da Assembleia Legislativa de São Paulo e sepultado no cemitério do Araçá. Em sua homenagem, há no Rio de Janeiro, na Barra da Tijuca, no Condomínio Alphaville, uma rua que leva seu nome.

De fato, a memória de Esther segue viva na história do Direito e da Educação do Brasil. Em reconhecimento às suas contribuições, o Governo do Estado de São Paulo nomeou uma Escola Estadual de Profa. Esther de Figueiredo Ferraz. Mencionamos também que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) organizou homenagem à professora e jurista na sala do Tribunal do Júri, em 28 de abril de 2014. Renato Nalini, então Presidente do TJ-SP, descreveu: “Trata-se de homenagem justa, legítima e merecida, pois a professora Esther de Figueiredo Ferraz foi a primeira em tudo e continua sendo a primeira em nosso coração”.

Palavras-Chave/TAG: #direito #educação #desigualdadesocial #pioneirismo #feminismo #ministradomec

Elaborado por: Emilson Gomes Junior e Schuma Schumaher

REFERÊNCIAS:

  • Produções acadêmicas:

MIRANDA, Maria da Graça Gonçalves Paz Miranda. O Estatuto da Mulher Casada de 1962. Instituto de Felosofia e Ciências sociais da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Departamento de História. Disponível em: 000914587.pdf (ufrgs.br)

SANTOS, Zâmbia Osório dos. Quando o texto fala: narrativas de Lenira Maria de Carvalho, uma mulher negra, trabalhadora doméstico.  Centro de Ciências da Educação. Universidade Federal de Santa Catarina. Florianópolis. 2018. Disponível em: PEED1363-D.pdf (ufsc.br)

SCHUMAHER, Schuma e CEVA Antonia. Mulheres no Poder – trajetórias na política a partir da luta das sufragistas do Brasil. Rio de Janeiro: Edições de Janeiro, 2015. 512 p. 

SCHUMAHER, Schuma e VITAL BRASIL, Érico (Orgs.). Dicionário mulheres do Brasil: de 1500 até a atualidade. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2000. p. 301.

  • Sites:

ANDRADE, Gilda Figueiredo Ferraz de. Professora Esther. Para mim, Tetê. Consultor Jurídico, 2009. Disponível em:

https://www.conjur.com.br/2009-nov-25/esther-figueiredo-ferraz-professora-advogada-ministra-amiga

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Morre aos 93 anos Esther de Figueiredo Ferraz. Notícias. 2008. Disponível em: Morre aos 93 anos Esther de Figueiredo Ferraz (al.sp.gov.br)

Câmara Municipal de São Paulo. Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, 1991. Disponível em: Microsoft Word – RC291C (saopaulo.sp.leg.br)

Comunicação – Marketing Mackenzie. Jornalista lança livro sobre primeira reitora mulher do Mackenzie. Portal Mackenzie, 2021. Disponível em: Jornalista lança livro sobre primeira reitora mulher do Mackenzie | Mackenzie

DIAZ, Marianna. Esther de Figueiredo Ferraz: a pioneira. Gazeta Arcadas. 2020. Disponível em: ESTHER DE FIGUEIREDO FERRAZ: A PIONEIRA – Gazeta Arcadas

Ministério Público de São Paulo. MP participa de homenagem à Professora Esther de Figueiredo Ferraz. Assessoria de Imprensa do TJ-SP. 2014. Disponível em: MP participa de homenagem à Professora Esther de Figueiredo Ferraz – Ministério Público do Estado de São Paulo (mpsp.mp.br)

Ministério da Educação. Ministra Esther de Figueiredo Ferraz. Galeria de Ministros. 2020. Disponível em: Ministra Esther de Figueiredo Ferraz — Português (Brasil) (www.gov.br)

TUMA, Eduardo. Projeto de Lei nº. 0172/2019. Câmara Municipal de São Paulo, 2019. Disponível em: proje – Resultado página 1 (saopaulo.sp.leg.br)

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