• 21 de janeiro – Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa

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19 de setembro de 2023 by 

O Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, 21 de janeiro, foi instituído pela Lei nº 11.635, de 27 de dezembro de 2007, e hoje faz parte do calendário brasileiro com o propósito dar visibilidade à luta e o respeito a todas as religiões. A data rememora o dia do falecimento da Iyalorixá Mãe Gilda, do terreiro Axé Abassá de Ogum (BA), importante personalidade do candomblé baiano, vítima de intolerância por ser praticante de religião de matriz africana. A sacerdotisa foi acusada de charlatanismo, teve sua casa atacada, e faleceu no dia 21 de janeiro de 2000, vítima de infarto, após ter a saúde fragilizada em decorrência da invasão e depredação do seu templo religioso.

Conforme afirma Bárbara Cristina Silva Pereira no artigo Intolerância Religiosa e as Relações Étnicos Raciais: o caso das religiões de matriz africana no Brasil “A Intolerância religiosa não é recente na história da humanidade, muito menos na história do Brasil. Suas formas de manifestação são modificadas de acordo com a organização social, política e cultural de cada sociedade ao longo do tempo e espaço. O preconceito, a discriminação, a intolerância e, no caso das tradições culturais e religiosas de origem africana, o racismo se apresenta pelas formas mais perversas possíveis, com julgamentos e estigmatizações baseados no conservadorismo, o que culmina em toda a intolerância praticada ao grupo de pessoas com uma crença considerada não hegemônica”.

Teoricamente, o Estado Brasileiro se constitui baseado na laicidade. Ou seja, não há uma religião oficial. No entanto, a Constituição do Brasil-Império (1824) consolidou o catolicismo como religião oficial, não permitindo a manifestação de nenhuma outra, inclusive das indígenas e das matrizes africanas. Entretanto, não houve apenas proibição, mas também perseguição a quem pregasse o cristianismo diferente da igreja católica ou a quem cultuava outras divindades. Desde a Constituição seguinte (1891), até os dias atuais, houve a separação do Estado e igreja, o que, de certa forma, permitiu o estabelecimento de outras religiões. 

O direito fundamental à liberdade de expressão, artigo 5º inciso IV da Constituição Federal, é estabelecida a livre manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Para fins de norteamento frente às leis que salvaguardam o direito a promulgação da fé e a liberdade de expressão, a Lei nº 7.716, 05 de janeiro de 1989, alterada pela Lei nº 9.459, de 15 de maio de 1997, que criminaliza a prática de discriminação ou preconceito contra religiões, sendo considerado por esta lei.

O nosso país abriga as mais diversas religiões, com diferentes tradições e doutrinas. Entretanto, apesar do resguardo legal da liberdade de crença, ainda presenciamos vários casos de discriminação relacionada à religiosidade; em especial, vários casos de racismo religioso, desde atos de vandalismos até agressões físicas e morais. 

Para a população negra, a data é um marco pois visa a importância da religiosidade e a ancestralidade da cultura negra, assim como a igualdade e à diversidade religiosa. Incêndios, depredação, discriminação, expulsão. Diariamente, praticantes de religiões de matriz africanas são atacados por expressarem sua fé. Cabe destacar que, em 2022, ocorreram 1.200 ataques ao racismo religioso, representando um aumento de 45% se comparado a 2020. Faz-se necessário que o poder público desenvolva ações educativas e de combate a toda e qualquer manifestação de intolerância religiosa ou preconceito. A luta por mudanças de paradigmas na sociedade no que se refere às diferenças e a religiosidade é uma constante, pois a religião e a fé das pessoas jamais podem ser motivo para discriminação, preconceito ou violência.

*Elaborado por Cris Odara e Schuma Schumaher

Para saber mais:

Nogueira Fontes, Sidnei – e-book – A Intolerância Religiosa; Araújo, Barbara Luana (artigo: A Intolerância Religiosa no Brasil e no Mundo); Revista EDUC-Faculdade de Duque de Caxias; https://www.justica.gov.br/

Silva Pereira, Barbara Cristina – Intolerância Religiosa e as Relações Étnicos Raciais: o caso das religiões de matriz africana no Brasil. Artigo publicado no VIII Jornada de Políticas Públicas, UFMA, 2017.

https://www.tjrj.jus.br/web/portal-conhecimento/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/5736540/135132235#:~:text=O%20Dia%20Nacional%20de%20Combate,quando%20comparado%20a%2020201.

https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/noticia/2013-01-21/dia-nacional-de-combate-intolerancia-religiosa-e-celebrado-no-rio-com-eventos-na-cinelandia

https://www.geledes.org.br/hoje-na-historia-21-de-janeiro-dia-nacional-de-combate-a-intolerancia-religiosa/

https://criola.org.br/21-de-janeiro-dia-de-luta-contra-o-racismo-religioso-e-pela-liberdade/?doing_wp_cron=1694458391.5120999813079833984375

http://ole.uff.br/o-estado-brasileiro-e-laico/#:~:text=Em%20suma%3A%20o%20Estado%20brasileiro,era%20religi%C3%A3o%20oficial%20e%20dominante

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