• 30 de julho – Dia Mundial e Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas

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29 de julho de 2024 por 

Para enfrentar o tráfico de pessoas, uma grave violação de direitos humanos que acontece diariamente no mundo, a Assembleia Geral das Nações Unidas instituiu, em 2013, o dia 30 de julho como o Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, propondo a conscientização e ações quanto ao crime que vitima aproximadamente 40 milhões de pessoas no mundo. A expressão tráfico de pessoas significa agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante coação, abuso, fraude, grave ameaça, violência ou outras formas, com o propósito de explorá-la sexualmente; submetê-la a condições de trabalho análogas à escravidão; remover tecidos, órgãos ou partes do corpo; praticar adoção ilegal e ou submetê-la a qualquer tipo de servidão.

Os dados mostram que 70% das vítimas do tráfico de seres humanos são mulheres, mas o crime também é cometido contra crianças, adolescentes, homens, travestis e transexuais, inclusive imigrantes. Muitas pessoas que sofrem a violação de tráfico são impedidas de sair da situação por receberem ameaças contra si ou contra familiares, ou ainda pela retenção de seus documentos, entre outros casos. Muitas vezes, seduzidas por falsas promessas de trabalho e até de relações afetivas, as mulheres acabam se tornando vítimas do tráfico de pessoas e sujeitas a trabalhos análogos à escravidão e a exploração sexual. Nos cenários de conflitos armados as populações que sofrem deslocamentos forçados, além da fragmentação social e o processo de ruptura das famílias, também são alvos de criminosos, incluindo os assentamentos de refugiados.

Segundo Relatório da ONU, embora as crianças sejam em sua maioria vítimas do tráfico de pessoas para trabalhos forçados (50%), muitas também são vítimas de exploração sexual (27%) (prostituição tradicional, tráfico para fins sexuais, turismo sexual e da pornografia convencional e via internet), e outras formas de exploração como mendicância forçada, crianças-soldado e atividades criminosas forçadas. As meninas foram vítimas de exploração sexual em 72%, e os trabalhos forçados, em 21% dos casos detectados.

No Brasil, foi adotado o marco regulatório específico para o crime de tráfico de pessoas, através da Lei 13.344/2016, que dispõe sobre prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas e sobre medidas de atenção às vítimas, estabelece ainda outras 3 formas de exploração de vítimas de tráfico humano: (i) remoção de órgão tecidos ou partes do corpo, (ii) qualquer tipo de servidão, e (iii) adoção ilegal; assim como, estabeleceu a mesma data como o Dia Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.

O tráfico humano é a 3ª maior atividade ilícita do mundo, depois do tráfico de drogas e de armas. No Brasil, o trabalho em condições análogas à escravidão e a exploração sexual são as principais formas de exploração de vítimas de tráfico humano.

Importante destacar que no Brasil, o recorte racial é profundamente importante para proteger a população negra, especialmente meninas e mulheres, pois 72% das vítimas de tráfico de pessoas são negras, segundo Relatório Nacional do Governo Federal, em parceria com o UNODC – Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime. Necessário refletir sobre como o tema foi deixado de lado em toda a história brasileira, considerando que este é o primeiro documento com recorte racial. Num país que se construíu a partir do tráfico humano – e subsequentes crimes –, termos dados racializados apenas a partir de informações do período de 2017 e 2020 é preocupante, e demonstra como o racismo é institucional.

Sobre a raça e o gênero das principais vítimas, a Pestraf – Pesquisa Nacional sobre o Tráfico de Mulheres, Crianças e Adolescentes não deixa dúvidas: “No Brasil, o tráfico para fins sexuais é, predominantemente, de mulheres e adolescentes, afrodescendentes, com idade entre 15 e 25 anos. Neste ano de 2024, o tema é “Que nenhuma criança fique para trás na luta contra o tráfico de pessoas”, por representarem uma proporção significativa das vítimas de tráfico em todo o mundo, sendo as jovens negras afetadas de forma desproporcionada.

Diante desses dados, o feminismo antirracista deve se mobilizar para evitar e combater este crime hediondo, que comumente encontra corpos femininos negros. Afinal de contas, coincidência ou não, o Dia Mundial de Combate ao Tráfico de Pessoas praticamente encerra o Julho das Pretas, quando nos reunimos para propor e pôr em prática ações e políticas em proteção às mulheres negras.

Texto escrito por: Emilson Gomes Junior e Schuma Schumaher.

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REFERÊNCIAS:

  • Produções acadêmicas:

LIDIO, Jessica da Silva; ABREU, Ana Clauda da Silva. MULHERES NEGRAS: VÍTIMAS PREFERENCIAIS PARA O CRIME DE TRÁFICO DE PESSOAS COM FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL UMA ANÁLISE SOB O OLHAR DA INTERSECCIONALIDADE. Centro Universitário Campo Retal: Guarapuava, 2023. Disponível em: MULHERES NEGRAS: | TCC’s Direito (camporeal.edu.br). Acesso em 13 jul 2024.

  • Sites:

30 DE JULHO – DIA MUNDIAL DE COMBATE AO TRÁFICO DE PESSOAS. TRF-3 – Tribunal Regional Federal da 3ª Região: 30 de julho de 2024. Disponível em: 30 de julho – Dia Mundial de Combate ao Tráfico de Pessoas: Tribunal Regional Federal da 3ª Região (trf3.jus.br). Acesso em 13 jul 2024.

LEI Nº 13.344, DE 6 DE OUTUBRO DE 2016. Presidência da República: Brasília, 6 de outubro de 2016. Disponível em: L13344 (planalto.gov.br). Acesso em 13 jul 2024.

NUNES, Caroline. Negros representam mais de 70% das vítimas de tráfico de pessoas no Brasil. Alma Preta Jornalismo: 23 de setembro de 2021. Disponível em: Negros representam mais de 70% das vítimas de tráfico de pessoas no Brasil (almapreta.com.br). Acesso em 13 jul 2024.

RIBEIRO, Bruna. Você sabia que exploração sexual é considerada uma das piores formas de trabalho infantil? Estadão: 26 de setembro de 2019. Disponível em: Você sabia que exploração sexual é considerada uma das piores formas de trabalho infantil? – Estadão (estadao.com.br). Acesso em 13 jul 2024.

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